A obrigatoriedade de pagamento de multa pela perda da comanda.

Sabe aquela multa imposta pelo estabelecimento pela perda da comanda? 🚫CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA🚫

A comanda é para controle do que foi consumido em prol do cliente e não do estabelecimento.

O melhor diploma legal que representa a ilegalidade desse tipo de conduta é o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor que preceitua “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”

Lembrando que “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer será cominado pena de detenção de três meses a um ano e multa. (art. 71 do CDC). Mas olha, não é necessário arrumar aquele barraco por conta disso, uma ótima saída é pagar e exigir a nota fiscal que deverá conter todos os valores (inclusive a multa). Depois, é só procurar o PROCON da sua cidade e fazer a denúncia, e caso ache necessário, poderá pleitear no Judiciário a devolução da quantia EM DOBRO.

Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-obrigatoriedade-de-pagamento-de-multa-pela-perda-da-comanda/916354266