Meu pai faleceu e deixou muitas dívidas? Eu assumo as dívidas dele em razão da morte por ser herdeira?
Nós explicamos. Quando a pessoa é viva, ela possui bens. É o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas enquanto vivo.
Entretanto, se a pessoa morrer, quem responde pelas dívidas é o espólio. Mas o que é espólio?
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido)
Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente (597, CPC).
Exemplo 1. Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 50.000,00 e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00. A dívida será paga e os R$ 50.000,00 restantes serão divididos entre os herdeiros nos termos da lei.
Exemplo 2. Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 50.000,00 e bens e direitos no valor de R$ 50.000,00. A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.
Exemplo 3 Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 e bens e direitos no valor de R$ 50.000,00. A dívida será parcialmente paga (apenas cinquenta mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (cinquenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
Portanto, a resposta é não. Os herdeiros não herdam as dívidas. Só devem pagar as dívidas no limite do espólio.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/existe-heranca-de-dividas/869070834