Viagem de ônibus: Quais os meus direitos?

Direito do Consumidor

Nesse período de férias e festas de final de ano, muitas pessoas buscam o ônibus como opção de transporte para o destino desejado. O que, infelizmente, muitas dessas pessoas não têm conhecimento é dos direitos que possuem como consumidoras do serviço.

Veremos aqui alguns dos direitos do consumidor passageiro de ônibus:

O bilhete possui validade de um ano, a partir da sua emissão, independentemente de estarem com data e/ou horário marcado, segundo disposição da Lei 11.975/2009;

Se houver atraso na saída do ônibus ou a viagem ser interrompida por mais de três horas por culpa da empresa, o passageiro tem direito de receber alimentação até que a situação seja resolvida ou, se não for possível prosseguir com a viagem no mesmo dia, terá direito a receber hospedagem;

Em caso de extravio ou danificação da bagagem, o consumidor tem direito a indenização, devendo a reclamação ser feita ao motorista do ônibus ou no guichê da empresa transportadora, que deverá no prazo de 30 dias efetuar o pagamento.

Caso ocorra algum desses casos com você consumidor e a empresa transportadora não tenha agido de forma correta, converse com seu advogado e faça valer o seu direito de consumidor.

Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/viagem-de-onibus-quais-os-meus-direitos/400659149