3 informações básicas sobre o adicional noturno

O que é ? Quem tem direito ? Qual o valor ?

  1. O adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores urbanos ou rurais que fazem expediente no período da noite, como profissionais de segurança, policiais, médicos, enfermeiros, entre outros.
  2. Neste regime, porém, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra. Sendo: Nas grandes metrópoles: a partir das 22h de um dia às 5h do dia seguinte; Em zonas rurais e de agricultura: a partir das 21h; Na pecuária: a partir das 20h.
  3. Em regra geral, o valor do adicional noturno é o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e no mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/3-informacoes-basicas-sobre-o-adicional-noturno/933154245