Descubra como calcular o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição ou idade e saiba quais são os requisitos e fórmulas necessários para a realização do cálculo.
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribui para o INSS, mas você sabe como calcular o valor que vai receber quando se aposentar?
Neste post, vamos mostrar como funciona o cálculo para as principais modalidades de aposentadoria, seja por tempo de contribuição, seja por idade. Vamos lá?
1. Como encontrar a média dos seus salários?
O primeiro passo para calcular o valor da sua aposentadoria é saber qual é a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício. Essa média pode variar de acordo com a data em que você preencheu os requisitos para se aposentar, pois a Reforma da Previdência mudou a forma de calcular essa média.
Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até 12/11/2019), a média será feita com os 80% maiores salários, descartando os 20% menores. Se você preencheu os requisitos depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), a média será feita com todos os salários, sem descartar nenhum.
Para encontrar a média, você deve atualizar todos os seus salários pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e somá-los. Depois, você deve dividir essa soma pelo número de meses considerados.
💡 Exemplo: Maria começou a contribuir em julho de 1994 e se aposentou por tempo de contribuição em janeiro de 2020. Ela preencheu os requisitos depois da Reforma, então sua média será feita com todos os salários. Ela atualizou seus salários pelo INPC e somou todos eles, obtendo R$ 300.000,00. Ela dividiu esse valor pelo número de meses considerados (307), obtendo uma média de R$ 977,52.
2. O que é o divisor mínimo de aposentadoria?
O divisor mínimo é um número que serve para evitar que as pessoas que contribuíram pouco tempo tenham uma média muito alta. Ele corresponde a 60% do período entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
Se o número de meses considerados na média for menor que o divisor mínimo, você deve usar o divisor mínimo na hora de dividir a soma dos salários. Se for maior ou igual, você usa o número de meses mesmo.
💡 Exemplo: João começou a contribuir em janeiro de 2018 e se aposentou por idade em janeiro de 2020. Ele preencheu os requisitos depois da Reforma, então sua média será feita com todos os salários. Ele atualizou seus salários pelo INPC e somou todos eles, obtendo R$ 36.000,00. Ele dividiu esse valor pelo número de meses considerados (24), obtendo uma média de R$ 1.500,00.
O divisor mínimo para ele seria 60% de 307 (que é o período entre julho de 1994 e dezembro de 2019), ou seja, 184. Como 24 é menor que 184, ele deveria usar o divisor mínimo na hora de dividir a soma dos salários. Assim, sua média seria R$ 36.000,00 / 184 = R$ 195,65.
3. Como calcular o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado na hora da aposentadoria. Ele serve para reduzir ou aumentar o valor do benefício, dependendo do caso.
O fator previdenciário só se aplica às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade híbrida (que mistura tempo de contribuição e idade rural) que foram concedidas antes da Reforma da Previdência. Para as aposentadorias concedidas depois da Reforma, o fator previdenciário não é mais usado.
Para calcular o fator previdenciário, você deve usar a seguinte fórmula:
f = (Tc x a) / Es x [1 + (Id + Tc x a) / 100]
Onde: f = fator previdenciário, Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31, Id = idade no momento da aposentadoria, Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
A expectativa de sobrevida é obtida pela tabela do IBGE que vigora na data do pedido da aposentadoria. Você pode consultar essa tabela neste link.
💡 Exemplo: Pedro se aposentou por tempo de contribuição em dezembro de 2018, com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição. Como ele preencheu os requisitos antes da Reforma, sua aposentadoria será calculada com o fator previdenciário. De acordo com a tabela do IBGE, a expectativa de sobrevida dele na data da aposentadoria era de 25,4 anos. Vamos agora calcular o fator previdenciário dele:
f = (35 x 0,31) / 25,4 x [1 + (55 + 35 x 0,31) / 100]
f = 10,85 / 25,4 x [1 + (55 + 10,85) / 100]
f = 0,4272 x [1 + 65,85 / 100]
f = 0,4272 x [1 + 0,6585]
f = 0,4272 x [1,6585]
f = 0,7089
O fator previdenciário de Pedro é 0,7089. Isso significa que o valor da sua aposentadoria será multiplicado por esse índice. Por exemplo, se a média dos seus salários fosse R$ 2.000,00, o valor da sua aposentadoria seria R$ 2.000,00 x 0,7089 = R$ 1.417,80.
4. Como calcular o valor final da aposentadoria?
Depois de encontrar a média dos seus salários e o fator previdenciário (se for o caso), você deve aplicar um percentual sobre essa média para obter o valor final da sua aposentadoria. Esse percentual varia de acordo com o tipo e a data da sua aposentadoria.
Se você se aposentou por tempo de contribuição antes da Reforma, o percentual será igual ao fator previdenciário. Se você se aposentou por idade antes da Reforma, o percentual será de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Se você se aposentou por idade híbrida antes da Reforma, o percentual será de 70% mais 1% para cada ano de contribuição urbana ou rural.
Se você se aposentou por tempo de contribuição ou por idade depois da Reforma, o percentual será de 60% mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres). Se você se aposentou por idade híbrida depois da Reforma, o percentual será igual ao da aposentadoria por idade.
💡 Exemplo: Ana se aposentou por idade em janeiro de 2020, com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição. Ela preencheu os requisitos depois da Reforma, então sua aposentadoria será calculada com o novo percentual. A média dos seus salários foi R$ 1.500,00.
Vamos calcular o valor final da sua aposentadoria:
Percentual = 60% + (20 - 15) x 2%
Percentual = 60% + 5 x 2%
Percentual = 60% + 10%
Percentual = 70%
Valor final = R$ 1.500,00 x 70%
Valor final = R$ 1.050,00
O valor final da aposentadoria de Ana será R$ 1.050,00.
5. O que fazer se tiver períodos sem salário de contribuição no CNIS?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)é o documento que registra todas as suas contribuições para o INSS. Você pode consultar o seu CNIS pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS.
É importante conferir se o seu CNIS está correto e completo, pois ele será usado para calcular a sua aposentadoria. Se você tiver períodos sem salário de contribuição no CNIS, isso pode reduzir a sua média e o seu tempo de contribuição.
Nesse caso, você deve procurar os comprovantes desses períodos, como carteira de trabalho, contracheques, carnês de pagamento, etc., e pedir a retificação do seu CNIS junto ao INSS. Assim, você garante que o seu benefício seja calculado com base em todas as suas contribuições.
6. Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?
O valor da sua aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo vigente nem maior que o teto do INSS. Esses valores são reajustados anualmente pelo governo.
Em 2020, o salário mínimo era R$ 1.045,00 e o teto do INSS era R$ 6.101,06. Em 2021, o salário mínimo era R$ 1.100,00 e o teto do INSS era R$ 6.433,57. Para 2022, os valores estimados eram: o salário mínimo de R$ 1.200,00 e o teto do INSS de R$ 6.881,49. Para 2023, os valores atualizados são: o salário mínimo é de R$ 1.302,00 e o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
💡 Exemplo: Carlos se aposentou por tempo de contribuição em janeiro de 2023, com uma média de R$ 800,00 e um fator previdenciário de 0,8. O valor da sua aposentadoria seria R$ 800,00 x 0,8 = R$ 640,00. Porém, como esse valor é menor que o salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.302,00), ele receberá o salário mínimo como aposentadoria.
7. O que fazer se tiver salários antes de julho de 1994?
Se você começou a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, você pode ter direito a uma regra de transição que permite incluir os seus salários anteriores nesse mês na média dos seus salários.
Essa regra é chamada de regra dos novos percentuais e se aplica às aposentadorias por tempo de contribuição concedidas após a Reforma da Previdência. Para ter direito a essa regra, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser homem e ter pelo menos 35 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2019; ou
- Ser mulher e ter pelo menos 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2019;
- Além disso, você deve somar um ponto por ano até atingir a pontuação exigida para cada ano:
- Em 2019: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens;
- Em 2020: 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens;
- Em 2021: 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens;
- Em 2022: 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens;
- A partir de 2023: 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Se você se enquadra nessa regra, você deve atualizar todos os seus salários desde o início da sua contribuição até o mês anterior ao pedido da aposentadoria pelo INPC e fazer a média com todos eles.
Depois, você deve aplicar um percentual sobre essa média da seguinte maneira:
- Até 15 anos de contribuição: 60%;
- De 15 a 20 anos de contribuição: 62%;
- De 20 a 25 anos de contribuição: 64%;
- De 25 a 30 anos de contribuição: 66%;
- De 30 a 35 anos de contribuição: 68%;
- De 35 a 40 anos de contribuição: 70%.
💡 Exemplo: Luiza começou a contribuir em janeiro de 1985 e se aposentou por tempo de contribuição em janeiro de 2020, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Ela preencheu os requisitos depois da Reforma, mas se enquadra na regra dos novos percentuais, pois tinha 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2019 e somou 87 pontos (30 + 57) em 2020. A média dos seus salários desde o início da sua contribuição até dezembro de 2019 foi R$ 2.500,00.
Vamos calcular o valor final da sua aposentadoria:
Percentual = 68% (pois ela tem 35 anos de contribuição)
Valor final = R$ 2.500,00 x 68%
Valor final = R$ 1.700,00
O valor final da aposentadoria de Luiza será R$ 1.700,00.
8. Como calcular a Aposentadoria Proporcional?
A Aposentadoria Proporcional é uma modalidade que foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998, mas que ainda pode ser concedida para quem já tinha direito adquirido antes dessa data.
Para ter direito à Aposentadoria Proporcional, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser homem e ter pelo menos 30 anos de contribuição e 53 anos de idade; ou
- Ser mulher e ter pelo menos 25 anos de contribuição e 48 anos de idade;
- Além disso, você deve cumprir um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo exigido em dezembro de 1998 (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).
Se você se enquadra nessa modalidade, você deve calcular a sua média com os 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido da aposentadoria e aplicar o fator previdenciário sobre essa média. Depois, você deve aplicar um redutor sobre esse valor de acordo com o seu tempo de contribuição:
- Para homens: redutor de (100 – [30 + (número de meses que excederem a carência mínima)]) / 100;
- Para mulheres: redutor de
(100 – [25 + (número de meses que excederem a carência mínima)]) / 100.
💡 Exemplo: Paulo começou a contribuir em janeiro de 1980 e se aposentou por tempo proporcional em janeiro de 2000, com 32 anos de contribuição e 55 anos de idade. Ele tinha direito adquirido à Aposentadoria Proporcional, pois tinha 28 anos de contribuição e 51 anos de idade em dezembro de 1998. Ele cumpriu um pedágio de 40% sobre os 2 anos que faltavam para completar 30 anos de contribuição em dezembro de 1998, ou seja, mais 9 meses e 12 dias. A média dos seus salários desde julho de 1994 até dezembro de 1999 foi R$ 3.000,00. O fator previdenciário dele foi 0,7.
Vamos calcular o valor final da sua aposentadoria:
Valor sem redutor = R$ 3.000,00 x 0,7
Valor sem redutor = R$ 2.100,00
Redutor = (100 - [30 + (24 meses que excederam a carência mínima)]) / 100
Redutor = (100 - [30 + 24]) / 100
Redutor = (100 - 54) / 100
Redutor = 46 /100
Valor final = R$ 2.100,00 x 0,46
Valor final = R$ 966,00
O valor final da aposentadoria de Paulo será R$ 966,00.
9. Como calcular sua aposentadoria sozinho em 2023?
Se você quiser calcular sua aposentadoria sozinho em 2023, você pode seguir os passos que mostramos neste post ou usar uma calculadora online que faça o cálculo para você.
Uma calculadora online que você pode usar é a do site do INSS: https://meu.inss.gov.br/central/#/simuladorAposentadoria Nessa calculadora, você deve informar seus dados pessoais e seus vínculos de trabalho e contribuição. A calculadora vai mostrar qual é o seu tempo de contribuição, qual é a sua idade e se você já tem direito a alguma modalidade de aposentadoria.
Se você tiver direito a alguma modalidade de aposentadoria, a calculadora vai mostrar qual é o valor estimado do seu benefício e quais são as regras aplicáveis ao seu caso.
Lembre-se que o resultado da calculadora é uma estimativa aproximada baseada em informações gerais e não leva em consideração fatores individuais que podem afetar o valor final do seu benefício de aposentadoria. Além disso, é importante lembrar que as regras e regulamentos relacionados à previdência social estão sujeitos a mudanças, o que pode impactar a elegibilidade e os requisitos para os benefícios.
Para garantir que você está cumprindo todos os requisitos para se qualificar para a aposentadoria e que está recebendo o valor do benefício correto, é altamente recomendável consultar um especialista em previdência. Ao fazer isso, você pode ter certeza de que está tomando as medidas necessárias para garantir um futuro financeiramente seguro e estável para você e sua família. Lembre-se de que a aposentadoria é uma fase importante da vida que requer planejamento cuidadoso e atenção aos detalhes. Não deixe nada ao acaso e comece a se preparar agora para garantir um futuro tranquilo e confortável. Estamos aqui para ajudá-lo em cada etapa do caminho.
Conclusão
Neste post, você aprendeu como calcular o valor da sua aposentadoria em 2023. Viu como o cálculo pode depender de diversos fatores, como o tipo e a data da sua aposentadoria, a média dos seus salários de contribuição, o fator previdenciário (se aplicável) e o percentual aplicado sobre essa média.
Além disso, ficou sabendo que existem regras especiais para quem começou a contribuir antes de julho de 1994 ou para quem tinha direito adquirido à Aposentadoria Proporcional antes da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Esperamos que este post tenha sido útil para você entender melhor como funciona o cálculo da sua aposentadoria e planejar o seu futuro com mais segurança.
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Até a próxima!
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-calcular-o-valor-da-aposentadoria-em-2023/1801249406