Ainda existe uma dúvida muito grande com relação ao horário de trabalho da babá. E, com isso, gera outra dúvida, que é se elas tem ou não direito a receber horas extras.
A babá, por força da lei complementar 150 de 2015 é considerada uma trabalhadora doméstica, logo tem uma jornada diária de 8 horas ou 44 horas semanais como qualquer outro trabalhador.
Portanto se a babá trabalha por mais de 08 horas, tem direito a receber horas extras sim. Se ela trabalha no período noturno, também tem direito a receber o adicional noturno, isso vale inclusive se a babá for acompanhar a família em alguma viagem, por exemplo.
Procure sempre um advogado especialista na área e de sua confiança para te ajudar a garantir o seu melhor direito!
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/baba-tem-direito-a-receber-horas-extras/1900829054