15 de março. Dia do consumidor.
15 de março é considerado o dia do consumidor no Brasil e no mundo. Todos somos consumidores e mesmo quando não percebamos estamos a todo momento fazendo parte de uma relação consumerista, seja comprando um produto ou contratando um serviço.
Mas você sabe o que é consumidor?
Segundo o CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
E o que é destinatário final?
Existem várias teorias explicando quem é o destinatário final. Vamos ver cada um:
– Finalista: será destinatário final aquele que compra o produto/serviço e dá destinação pessoal e não profissional ao produto/serviço.
– Maximalista: será destinatário final aquele que compra o produto/serviço, e neste caso, não importa se dará uma destinação pessoal ou profissional.
– Finalismo aprofundado: será destinatário final aquele que compra o produto/serviço e dá destinação pessoal e não profissional. Entretanto, esses requisitos poderão ser relativizados se for demonstrada a vulnerabilidade.
Qual teoria prevalece?
Hoje o STJ entende que a teoria adotada pelo CDC é a do Finalismo aprofundado, pois dá uma maior proteção e iguala todos os consumidores aos fornecedores.
Conclusão: Será consumidor toda pessoa ou empresa que comprarem/contratarem produto/serviço, desde que o façam para uso pessoal e que não sejam destinados para uso profissional. Entretanto, se for comprovada vulnerabilidade do consumidor, essas regras poderão ser relativizadas, ou seja, poderá ser aplicado o CDC, mesmo quando a destinação do produto/serviço seja para uso profissional.
Atenção! Em nenhuma hipótese será considerado consumidor aquele que utiliza o produto/serviço para revenda!
Referências: art. 2º do CDC e Decisões SJT: 3ª T., REsp. 1.010.834/GO; 4ª T., AgRg no AREsp. 426.563/PR.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-consumidor/1418308307