Salvação ou armadilha?
O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada na conta corrente utilizada quando não há mais saldo disponível.
Assim, quando o cliente gasta mais dinheiro do que tem, o cheque especial cobre o valor negativo para que o consumidor continue gastando mesmo sem ter fundo.
Entretanto o uso do cheque especial deve ser efetuado com muita cautela. Isso porque no Brasil, os juros cobrados para uso desse limite extra de crédito na conta corrente é um dos maiores do mundo
A Ação revisional de contrato de conta corrente é o remédio jurídico que existe para revisar contratos de cheque especial. Nestas ações o autor busca reduzir suas dívidas.
Recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais
quando a pessoa ou empresa:
– Entrar num ciclo de endividamento crescente – bola de neve – onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;
– Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;
Não espere as dores de cabeça chegar para tentar resolver, procure um profissional com antecedência para analisar a situação e gerar a melhor estratégia
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/cheque-especial/1711884529