Com certeza um dos maiores medos de toda mulher é não conseguir sustentar seu filho. Passar necessidade em sua gestação, então, nem se fala. Ocorre que isso vem acontecendo com frequência, principalmente porque muitas empresas estão fechando e falindo na pandemia.
Hoje, com o amplo acesso à informação, todas as trabalhadoras sabem que são estáveis. Aquele direito que garante à gestante o emprego até o quinto mês após o parto não é novidade mais. O que queremos falar hoje são algumas situações dentro dessa estabilidade.
1 – Reintegração da mulher que descobriu a gravidez após a demissão
Imagine Joana, que trabalhava há 8 anos como auxiliar de produção em uma empresa de embalagens que, buscando cortar custos, demitiu alguns funcionários, incluindo Joana. Ocorre que após uma semana de sua demissão, ela descobre que está grávida de 6 semanas.
E agora?
É direito da Joana voltar ao trabalho, não importando se a demissão ocorreu antes de sua descoberta. O que importa é que a gestação ocorreu durante o trabalho.
Essa lei existe justamente para proteger a mulher e a criança, buscando garantir um bom desenvolvimento físico e mental, pois certamente o psicológico de uma mãe grávida e desempregada estará comprometido.
Ainda existem pessoas que dizem: “Ela receberá o seguro desemprego, tempo suficiente para buscar um novo emprego.”
Todos nós sabemos que dificilmente alguém empregará uma mulher gestante, e é justamente por isso que sua garantia de estabilidade vai até o quinto mês após o parto.
Então, o que Joana deve fazer?
Deve comunicar a empresa o mais rápido possível, informando que estava grávida e não sabia. A forma correta de fazer essa comunicação é por escrito, levando inclusive o exame que mostra a gravidez e o tempo de gestação. Imprima duas cópias, entregue uma cópia para a empresa e peça que a outra seja assinada.
Mas e se a empresa não quiser assinar?
Joana poderá levar testemunhas que presenciaram a recusa da empresa, ou poderá enviar pelos Correios por meio de AR (Aviso de Recebimento). O AR é uma forma de carta pela qual a pessoa que enviou fica sabendo que a empresa recebeu.
Mas vocês sabiam que existem situações em que não é possível a reintegração da gestante? Imagine que Joana, quando foi comunicar a empresa de sua gestação, acabou sendo ameaçada pelo dono.
Sim, isso acontece.
Nesse caso, Joana tem o direito de receber uma indenização equivalente a todo período de sua estabilidade, ou seja, salários desde a demissão até o quinto mês após o parto.
Essa é uma situação que só vai ocorrer na justiça, pois é muito difícil uma empresa fazer isso de forma amigável. Afinal, até ameaçada Joana foi.
2 – Ser reintegrada em outra função
Ok, Joana foi até a empresa, comunicou sua gravidez, provou, por meio do exame, que quando foi demitida estava grávida e a empresa fez sua reintegração. Lembra que Joana trabalhava como auxiliar de produção em uma fábrica de embalagens?
Certamente ela estava exposta a agentes químicos que prejudicam a saúde, a famosa insalubridade. Mesmo com o fornecimento de EPI, o trabalhador não estará 100% protegido.
A lei, buscando novamente proteger a criança, garantindo um desenvolvimento saudável em sua gestação, garante a Joana, inclusive durante a amamentação, que realize outra função em um lugar que não seja insalubre.
Resumindo, Joana poderá trabalhar até o quinto mês após o parto como auxiliar administrativo na empresa de embalagens. Veja, essa profissão não oferecerá riscos.
Mais um detalhe muito importante: Joana não poderá ter seu salário reduzido e continuará recebendo sua insalubridade normalmente.
Mas e se a empresa não possuir locais livres de insalubridade?
Nesse caso a trabalhadora será afastada, podendo o salário maternidade ser adiantado.
3 – Seis consultas médicas
Toda mãe sabe da importância de um pré-natal bem realizado. Esse acompanhamento previne e detecta doenças em sua fase inicial, garantindo ao bebê um tratamento mais cedo, como para hipertensão, diabetes, doenças do coração, anemia e muitas outras.
Além disso, o pré-natal tem como objetivo a preparação da mãe para o nascimento, fornecendo orientações básicas sobre hábitos, higiene e um fator que consideramos importantíssimo, a orientação psicológica dessa mãe.
Por este motivo a lei garante à trabalhadora gestante, sem qualquer prejuízo aos seus direitos trabalhistas, ir, no mínimo, seis vezes ao médico durante o horário de trabalho.
Atenção!!!!
A empresa não pode estipular um tempo. E isso acontece muito! Vamos supor que Joana avise que terá consulta do pré-natal às 10 horas da manhã: a empresa não pode estipular um horário determinado para ela voltar.
Não se esqueça, é obrigação da trabalhadora apresentar o atestado na empresa.
Bacana, não é mesmo ?
Por hoje, é isso. Fique atento e até a próxima.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tres-direitos-essenciais-das-trabalhadoras-gravidas/1425063254