Carência do INSS

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar e definir doutrinariamente o conceito de carência e seus requisitos conforme regula o Instituo Nacional de Seguridade Social – INSS. No desenvolvimento do trabalho será apresentado osprazos de carência para obtenção dos benefícios, em especial o auxílio-doençae a aposentadoria por invalidez, além dos casos em que não exigem prazo de carência para adquirir os mesmos.

CARÊNCIA

A carência do INSS é uma das exigências para conseguir os principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.

Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que osegurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu períodoé contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição. Está previsto legalmente no art 24 da lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, vejamos:

Art. 24. Período de carência é o número mínimode contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeirodia dos meses de suas competências.

Porém, ela pode ser contada de maneiras diferentes de acordo com o tipode filiação (obrigatório ou facultativo). Dentre alguns exemplos que exigem carência, são as aposentadorias, o auxílio-doença e o auxílio-reclusão.

REGRAS GERAIS DE CARÊNCIA

Primeiramente, vamos conhecer algumas regras gerais sobre a formacomo é realizada a contagem.

A primeira regra se aplica às seguintes categorias de segurados:

  •  empregados, inclusive os empregados domésticos;
  •  trabalhadores avulsos;
  •  contribuintes individuais a partir de 2003, quando prestarem serviços aempresa comobrigação de retenção e recolhimento da contribuição.Portanto, o início da contagem do período de carência constitui ao primeiro dia do mês de

filiação ao RGPS. O período de carência é contado desdeo primeiro dia do mês em que o segurado começou a realizar sua atividade remunerada. A contribuição para o INSS é presumida, já que não é feita pelo trabalhador, mas pelo empregador.

E por fim, a segunda regra aplica-se às seguintes categorias de segurados:

  •  contribuintes individuais;
  •  contribuintes facultativos;
  •  segurados especiais.Nesses casos, o início da contagem do período de carência correspondeà data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.Em outras palavras, o período de carência é contado desde o dia em queo trabalhador pagou pela primeira vez sem atraso uma guia de recolhimento decontribuição para o INSS.HIPÓTESES DE CARÊNCIA DO INSSOs benefícios que requerem cumprimento de período de carência antes que o segurado possa usufruir são auxílio-doença, aposentadoria, salário- maternidade e auxílio-reclusão.Para os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais. (conforme demonstrado tabela abaixo):Porém, em casos que tenham características de especificidade e gravidade que mereçam um tratamento particularizado, esses benefícios não exigem carência.

BENEFÍCIO

CARÊNCIA

Auxílio-doença Aposentadoria por idade Aposentadoria especial

Auxílio reclusão

12 MESES 180 MESES 180 MESES

24 MESES

Aposentadoria por invalidez

12 MESES

Aposentadoria por tempo de contribuição

180 MESES

Salário Maternidade (contribuinte individual, segurado facultativo, e segurado especial)

10 MESES

CARÊNCIA NO AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Cumpre ressaltar, podemos destacar especial a carência do INSS no casodos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Você já viu quea regra geral é um período de carência de 12 meses, exceto nos casos que merecem tratamento particularizado.

Você também pode lembrar que, quando o segurado é empregado (inclusive empregado doméstico), trabalhador ou contribuinte individual prestando serviços a empresa, a responsabilidade do recolhimento da contribuição não recai sobre o trabalhador, mas sobre o empregador.

Por isso, nesses casos, se o empregador não recolher as 12 contribuiçõesmensais que são exigidas a título de carência, o trabalhador não será impedido de apresentar o requerimento dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoriapor invalidez. Esse impedimento seria um prejuízo indevido ao segurado, já quequem está de fato inadimplente não é ele.

AUXÍLIO-DOENÇA

A carência exigida para receber o auxílio-doença é de 12 meses de recolhimento, conforme as regras de contagem do Instituto Nacional do SeguroSocial que vimos acima.

No entanto, há algumas exceções: pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS no 2998/2001 são isentas de carência no INSS para solicitar benefícios por incapacidade. Estas são as enfermidades queentram na regra:

  •  Hanseníase
  •  Tuberculose ativa
  •  Alienação mental
  •  Esclerose múltipla
  •  Hepatopatia grave
  •  Neoplasia maligna
  •  Cegueira ou visão monocular
  •  Paralisia irreversível e incapacitante
  •  Cardiopatia grave
  •  Doença de Parkinson
  •  Espondiloartrose anquilosante
  •  Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteítedeformante)
  •  Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  •  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicinaespecializada.APOSENTADORIA POR INVALIDEZJá a carência do INSS para a pessoa se aposentar por invalidez é de 12meses de contribuição.Mas existem três hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar acarência para ter direito a essa aposentadoria por invalidez:
  •  Acidente de qualquer natureza
  •  Acidente ou doença do trabalho
  •  Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversíveleincapacitante, conforme a lista especificada no tópico anterior.BENEFÍCIOS QUE NÃO EXIGEM CARÊNCIA
  •  Pensão por morte
  •  Salário-família
  •  Auxílio-acidente
  •  Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer

natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho

  •  Reabilitação profissional
  •  Serviço Social
  •  Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo decontribuição.

CONCLUSÃO

Diante do Exposto, conclui-se que carência é um tempo mínimo decontribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um beneficio. Em modos particulares, os casos de Auxílio- doença e aposentadoria por invalidez o prazo é de 12 meses. Notamos que a carência possui regras gerais e requisitos. Por isso, é importante manter a contribuição em dia com a Previdência Social e se atentar aos diferentes prazos para requerer auxílios e aposentadorias.

BIBLIOGRAFIA

https://abladvogados.com/artigos/carencia- inss/#:~:text=A%20car%C3%AAncia%20exigida%20para%20receber,Seguro%20Social%2 0que%20vimos%20acima

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https://saberalei.com.br/carencia-inss/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm l