Homeoffice e horas extras

Empresa deve pagar horas extras ao trabalhador em regime de teletrabalho?

O teletrabalho foi instituído no brasil com a reforma trabalhista, lei 13.467/2017.

O primeiro aspecto que precisamos destacar é que o art. 75-C§ 1º da CLT determina que a alteração do trabalho presencial para o teletrabalho só pode ocorrer por mútuo acordo escrito entre as partes, ou, se não houver acordo, o empregador pode determinar unilateralmente essa alteração, porém deve conceder um prazo de 15 dias de transição.

No contexto da pandemia, valendo entre 22/03/2020 a 19/07/2020, veio a MP 927/2020. Essa MP, no seu art. 4º, dispensava a necessidade de haver acordo para o trabalho homeoffice, podendo ser obrigatório segundo decisão da empresa.

O art. 62III da CLT é claro em dizer que o trabalhador submetido ao teletrabalho não está sujeito às normas relativas à jornada de trabalho. Então o legislador equiparou o trabalhador em regime de homeoffice ao trabalhador externo e aos gerentes – que como sabemos são outras duas categorias que não estão sujeitas às mesmas regras quando o assunto é horas extras.

Bom, se a lei inseriu o trabalho em homeoffice na mesma situação do trabalhador externo, temos que ver o que a jurisprudência entende sobre as horas extras desse trabalhador.

Gente, é pacífico o entendimento de que, embora o trabalhador externo não esteja sujeito exatamente às mesmas regras daqueles que trabalham dentro da empresa, isso, por si só não exclui o direito de ele receber horas extras. Ele só não vai receber horas extras que eventualmente venha a fazer se ficar comprovado que a empresa não tinha absolutamente nenhuma forma de controlar os horários desse trabalhador.

Por analogia, a empresa somente poderá se isentar de pagar horas extras ao trabalhador em home office que acabar trabalhando além de 8h diárias e 44h semanais, se não houver nenhuma, absolutamente nenhuma forma de controlar os horários.

A gente sabe que, hoje em dia, a maioria das pessoas que trabalham homeoffice podem ser tranquilamente controladas à distância pela empresa no que tange aos horários em que estão trabalhando ou não. H softwares pra isso, bem assim o próprio whatsapp é uma forma de controle do tempo de trabalho.

Então, minha sugestão é que a empresa, se demandar trabalho fora dos parâmetros legais que são 8h diárias e 44h semanais, faça uso do bom senso e remunere o empregado com horas extras normalmente, sob pena de correr o risco de vir a ser processado e ter que pagar, no futuro, todas essas horas de uma única vez, com juros e correção, se o empregado demonstrar que havia controle do horário de trabalho mesmo à distância.

Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/homeoffice-e-horas-extras/1171716198