A água é o ponto de partida, é a essência de toda vida, sendo, portanto, um direito humano básico, o qual deve receber especial atenção por parte daqueles que possuem o mister de fornecê-la à população.
Do nada começa a faltar água na sua residência. Você entra em contato com a prestadora de serviço e ela informa que a água voltará no dia seguinte.
Entretanto, no dia seguinte o problema continua permanecendo assim por semanas. Você resolve fazer uma reclamação presencial. Dessa vez, prometem fazer uma vistoria no seu domicílio. Agenda, mas a vistoria nunca chega.
Agora já são meses sem água. O que fazer? Isso gera dano moral?
a) Posso processar a companhia de saneamento porque passei muito tempo sem água na minha casa? Gera dano moral?
A resposta pra essas perguntas é sim!
Uma das alternativas para quem sofre com esse problema é buscar o poder judiciário para que a situação seja resolvida.
O fornecimento de água é serviço essencial e de fundam e fundamental importância para as atividades corriqueiras do cidadão, não podendo ser prestado ou interrompido com tamanho descaso.
A situação vivenciada por aqueles que tem o fornecimento de água interrompido é de tamanha gravidade, e deve a prestadora de serviço ser condenada a ressarcir o cliente pelos transtornos causados.
O CDC prescreve que (art. 22) Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
O desabastecimento de água não pode ser considerado como vício do produto, mas sim como defeito, tendo em vista que os efeitos deste desabastecimento atingiram os consumidores muito além da relação consumerista, irradiando seus efeitos de modo a tornar a situação atentatória à dignidade da pessoa humana.
Corte ilegal
b) E se cortarem a minha água com todas as faturas pagas?
Sem dúvida que a situação de ter sua água cortada, mesmo com todas as faturas pagas, além de ser um profundo desrespeito aos princípios legais, morais e éticos, causa uma série de aborrecimentos, desgostos e contrariedades.
É uma grave violação de um direito subjetivo de natureza extrapatrimonial. Sem contar que você não deu causa para este fato. Portanto, mais uma situação que enseja dano moral.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a suspensão indevida de serviço de abastecimento de água extrapola a esfera do mero dissabor, configurando dano moral in re ipsa. Ou seja, o dano moral ocorre pelo simples fato do corte indevido.
Ainda de acordo com a jurisprudência do STJ, é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia e água em razão de débitos pretéritos. Por exemplo, se é realizado um corte na sua residência por causa de uma fatura de vencimento de uma atrás, esse corte é indevido porque só deve ser cortada a água por motivo de débitos recentes.
Demora na instalação da água
c) Solicitei a instalação de água na minha casa e até agora nada.
Outra situação comum é quando há a solicitação de instalação da água em uma nova residência e a companhia de saneamento demora muito para realizar o solicitado.
É comum que, o cliente tenha que fazer a solicitação novamente inúmeras vezes. Sendo atendido muito tardiamente. Havendo, ainda, situações em que a instalação não é sequer concretizada.
Essa é mais uma causa que implica em dano moral pelo motivo do desconforto de ficar sem a prestação de serviço essencial de abastecimento de água na sua unidade consumidora de forma injustificada. Mesmo após diversas reclamações.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-demora-no-restabelecimento-do-fornecimento-de-agua-gera-dano-moral/868558873