Revisão da Aposentadoria pelo valor do Salário Mínimo

Entenda em que consiste a Revisão de Aposentadoria pelo Reajuste do Salário-Mínimo e qual o atual posicionamento dos Tribunais Superiores sobre a questão.

“Dr. quando me aposentei, recebia 2 salários-mínimos. Hoje recebo um pouco mais de um. Por quê? Pois é, esta é uma pergunta frequente que estamos acostumados a receber de nossos clientes.

Ocorre que o salário-mínimo, via de regra, é reajustado acima da inflação, enquanto que a aposentadoria e os demais benefícios previdenciários possuem um reajuste de acordo com a inflação. Desse modo, não é que o benefício esteja sofrendo depreciação, mas ele é reajustado em índice inferior ao do salário-mínimo.

Para tentar reverter esse quadro, foi desenvolvida a tese de Revisão de Aposentadoria pelo Salário-Mínimo, que visava afastar o reajuste do benefício pelo INPC (índice adotado pelo INSS) e aplicar o índice do salário-mínimo nacional. Só que essa tese não foi aceita chegando até ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Como é feito o reajuste das aposentadorias pelo INSS?

Para preservar o poder de compra do beneficiário do INSS contra a inflação, a autarquia promove o reajuste das aposentadorias, porém, o reajustamento dos benefícios é diferente do reajuste do salário-mínimo. O INSS promove o reajuste de acordo com a inflação (adotando o INPC), enquanto o salário-mínimo, via de regra, é reajustado acima da inflação, ou seja, a aposentadoria NÃO está atrelada ao salário-mínimo.

Esse reajuste encontra respaldo no art. 201§ 4º da Constituição Federal, que dispõe que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

De acordo com o art. 41-A da Lei n. 8.213/1991, o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, conforme suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no INPC, apurado pelo IBGE.

Uma vez ao ano, é publicada uma Tabela de Reajustamento pelo INSS, que contém os índices de reajustamento (também denominados “índices previdenciários”). Mas lembre-se, a aposentadoria que já está no valor de um salário-mínimo irá seguir o reajustamento do salário-mínimo. A regra de reajustamento explicada acima é aplicada para os benefícios de valor maior que um salário-mínimo.

Tese da Revisão de Aposentadoria pelo salário mínimo e os Tribunais Superiores

Conforme mencionado no início, a tese de Revisão de Aposentadoria pelo Salário-Mínimo visava afastar o reajuste do benefício pelo INPC (índice adotado pelo INSS) e aplicar o índice do salário-mínimo nacional. Dessa forma, a aposentadoria, via de regra, sofreriam um reajuste acima da inflação, como ocorre com o salário-mínimo.

O Superior Tribunal de Justiça adota o posicionamento de que o critério de equivalência de benefícios previdenciários com o salário-mínimo nacional aplica-se somente aos benefícios vigentes em outubro de 1988, incidindo apenas no período compreendido entre abril de 1989 e dezembro de 1991. Já o STF, em maio de 2020, em razão do julgamento do Tema n. 996, com repercussão geral reconhecida, manifestou-se acerca da possibilidade ou não de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário-mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

Na ação, era sustentado que coexistiriam duas regras de reajuste anual: (I) a específica, destinada às aposentadorias cujo valor corresponde ao salário-mínimo; (II) a geral, para aquelas acima de um salário-mínimo, até o teto máximo do RGPS, presente o INPC. Desse modo, poderia optar pela incidência da regra mais benéfica que, no caso, corresponderia a renunciar ao reajuste pelo INPC e optar pela variação do salário-mínimo.

No julgamento, o Plenário da Suprema Corte negou provimento, por entender que é inconstitucional a tese de revisão de benefício pelo valor nominal do salário-mínimo. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”.

Desse modo, o STF se manifestou expressamente sobre a impossibilidade de se pleitear a revisão do benefício com base no salário-mínimo nacional, não sendo possível que o beneficiário renuncie ao reajuste pelo INPC e opte pela incidência de regra mais vantajosa.

Conclusão

Assim, não é possível que o beneficiário renuncie ao reajuste pelo INPC e opte pela incidência de regra mais vantajosa no reajuste da renda mensal. Como a decisão do Supremo do Tema n. 996 tem repercussão geral, tal entendimento já é aplicado por todos os Tribunais.

Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/revisao-da-aposentadoria-pelo-valor-do-salario-minimo/1902539430