Todo caminhoneiro que trabalhar entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno. É o seu caso?
O adicional noturno é um bônus concedido aos que trabalham no turno da noite entre 22h e às 05h da manhã seguinte.
E por falta de conhecimento, muitos caminhoneiros não sabem que tem esse direito.
Por isso preparei esse post.
Caminhoneiro, hoje você vai entender de uma vez por todas como funciona o adicional noturno, quem tem direito e muito mais.
Vem comigo e dá só uma olhada no que você vai encontrar aqui:
1. O que é adicional noturno?
Para alguns empregados, o período de trabalho é justamente o noturno.
E o trabalhador nesse período, está sujeito a um desgaste maior do que o colaborador que trabalha no período diurno.
E jornadas de trabalhos diferentes, possuem regras diferentes não é mesmo?
Saiba que a jornada tem 01 hora a menos do que a jornada comum que é de 08 horas diárias.
Além disso, a lei trabalhista criou o adicional noturno é um benefício concedido aos que trabalham no turno da noite.
O adicional noturno é um acréscimo salarial devido aos trabalhadores desse período.
E por falar nisso….
2. Afinal, qual é o horário noturno que garante o direito ao adicional?
Essa é uma das grandes dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.
É natural, porque o horário noturno pode variar conforme a localidade do trabalhador e as atividades profissionais realizadas.
Por isso, eu fiz uma tabela, dá uma olhada que bacana:
Grandes cidades
22h às 05h da manhã seguinte
Rural e agricultura
21h às 05h da manhã seguinte
Trabalhadores da pecuária
20h às 04h da manhã seguinte
Veja que nas grandes cidades, a hora de trabalho é reduzida.
Hora reduzida
Como você acabou de ver, 01 hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Por isso, recebe o nome de hora reduzida.
O seu período corresponde a menos de 60 minutos de uma hora habitual.
Essa redução é prevista na lei, pelo fato de o trabalho noturno ser mais penoso que o diurno, já que esses motoristas estão trabalhando no horário que a maioria está dormindo.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço.
3. Caminhoneiro tem direito ao adicional noturno?
Nem toda categoria sabe, mas os caminhoneiros têm direito ao adicional noturno.
Por ser um trabalhador urbano, é considerado horário noturno o período abaixo:
- Das 22h às 05h da manhã seguinte
E não é necessário que o caminhoneiro dirija durante todo o período noturno para ter direito ao adicional.
O direito ao adicional noturno é garantido também a quem trabalha em jornada mista, isto é, quando trabalha no período diurno e noturno.
O acréscimo ao salário será pago referente a quantidade de horas que ele atuou entre às 22 horas de um dia às 05 horas da manhã seguinte.
Portanto, todo caminhoneiro que trabalhe entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.
O adicional é devido ao desgaste maior do que o profissional que trabalha no período diurno, sem contar que a inversão de horários, segundo a Organização Mundial de Saúde é capaz de afetar inclusive o ritmo cardíaco da pessoa.
4. Qual o valor do adicional noturno do caminhoneiro?
O valor do adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna de trabalho.
Lembra lá em cima que expliquei a cada 52 minutos e 30 segundos de hora noturna trabalhada equivale a uma hora de trabalho?
Na prática, isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o motorista de caminhão deve receber o pagamento da hora de trabalho com o acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
Mas como calcular esse valor?
Vem comigo!
5. Como calcular o adicional noturno do motorista de caminhão?
Para calcular o adicional noturno, é preciso:
- Dividir o salário base do motorista pelas horas trabalhadas
- Multiplicar o valor da hora normal por 20% que é o percentual do adicional noturno
Eu vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Exemplo de Pedro
Salário base
R$1.000,00
🕠Jornada de trabalho
200 horas
Valor da hora de trabalho
R$1.000,00 ➗ por 200 🟰 R$5,00
Horas noturnas trabalhadas
30 horas
Valor do adicional noturno
R$5,00+ 20% 🟰 R$6,00 ✖️ 30 horas 🟰 R$180,00
Por cada hora noturna, Pedro ganhará R$6,00.
Dessa forma, o salário de Pedro, será de R$1.180,00.
Mais um exemplo.
Exemplo de João
Salário base
R$3.200,00
🕠Jornada de trabalho
200 horas
Valor da hora de trabalho
R$3.200,00 ➗ por 200 🟰 R$16,00
Horas noturnas trabalhadas
14 horas
Valor do adicional noturno
R$16,00+ 20% 🟰 R$19,20 ✖️ 14 horas 🟰 R$268,80
Tudo bem? Qualquer dúvida, é só enviar nos comentários tá bom?
Atenção!
Quando o adicional noturno for habitual, precisa refletir nas demais verbas como:
- Férias
- Aviso-prévio indenizado
- 13º salário
- FGTS
- Adicional de periculosidade
E sempre que você tiver dúvida, busque o auxílio de um advogado trabalhista para garantir todos os seus direitos.
6. Como calcular a hora extra noturna?
Se você trabalhar além da jornada de trabalho e a hora extra coincidir com o horário noturno, você terá direito a hora extra e adicional noturno.
Saiba como deverá ser feito o cálculo nesse caso:
- Calcular o valor da hora trabalhada
- Adicionar 20% sobre a hora trabalhada por conta do adicional noturno
- Adicionar 50% sobre a hora trabalhada
Eu sei que parece um bicho de sete cabeças, por isso, vou explicar por meio de um novo exemplo.
Exemplo de Flávio
Salário base
R$2.000,00
Jornada de trabalho
220 horas
Valor da hora de trabalho
R$2.000,00 ➗ por 220 🟰 R$9,09
Valor da hora noturna trabalhada
R$9,09 ➕20% 🟰 R$10,90
➕Acréscimo de 50% das horas extras
R$10,90 ➕ 50% 🟰 R$16,35
Portanto, o valor da hora extra noturna será R$16,35.
Tudo bem até aqui?
7. Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?
A jornada 12×36 é aquela em que o caminhoneiro trabalha por 12 horas seguidas e depois folga 36 horas.
Neste tipo de escala, as horas trabalhadas entre o período das 22h e 05h da manhã seguinte, deverão ser computadas no cálculo do adicional noturno.
Então, voltando ao nosso exemplo…
Caso de Pedro
Jornada de trabalho
18h às 06h da manhã seguinte
Valor da hora de trabalho
R$5,00
Valor de cada hora noturna
R$6,00
Horas trabalhadas no período noturno
08 horas
Valor do adicional noturno
R$48,00
Ficou claro?
Continuando…
8. Como deverá ser pago o adicional noturno?
O valor do adicional noturno deverá ser pago em dinheiro, junto com o salário e as demais verbas trabalhistas que tiver direito.
O pagamento poderá ser feito por um dos meios abaixo:
- Pix
- Transferência
- Depósito bancário
Se você acha que os seus direitos estão sendo desrespeitados, o ideal é procurar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e tomar todas as medidas necessárias.
9. E se a empresa não pagar o adicional noturno?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
E infelizmente, o direito ao adicional noturno é desconhecido pela categoria.
Mas agora, você sabe o seu direito e fique de olho!
Se a empresa não pagar o adicional noturno, você vai ter que entrar na justiça, não tem jeito.
E questões trabalhistas devem ser resolvidas no momento certo.
Se você já não trabalha mais na empresa, você tem até 02 anos, contados a partir da data do término do contrato de trabalho para buscar os seus direitos.
Se você deixar esse prazo passar, poderá além de perder direitos, o prazo para acionar a justiça.
Como vai funcionar?
O advogado irá te ajudar no cálculo das horas trabalhadas no período noturno e entrar com a reclamação trabalhista para cobrar os seus direitos.
A cobrança será retroativa de até 05 anos, desde que comprovado efetivamente o seu trabalho em período noturno.
Por falar nisso…
10. Como comprovar as horas trabalhadas no período noturno?
Fique tranquilo, essa responsabilidade é da empresa.
A jornada deve ser controlada por meio de ferramentas físicas e eletrônicas.
Os meios mais utilizados de controle são:
- Tacógrafo
- Obrigatório pela empresa
- Diário de ponto
- Controle de ponto digital
- Controle de bordo
- Papeleta
- Ficha de trabalho externo
- Sistemas e meios eletrônicos instalados no caminhão
- Dentre outras formas de monitoramento
E se a empresa não juntar nenhum desses documentos que comprovem a jornada de trabalho no período noturno, você terá grandes chances de ter os seus direitos trabalhistas reconhecidos na justiça.
E tem mais.
Você também pode pedir a rescisão indireta que nada mais é do que demissão por justa causa do empregado por culpa do patrão.
11. O caminhoneiro pode receber adicional noturno e adicional de periculosidade ao mesmo tempo?
Os dois adicionais podem ser pagos ao mesmo tempo.
Você já vai entender o porquê.
O adicional de periculosidade é uma forma de recompensa em dinheiro pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso, como no caso dos motoristas que fazem o transporte de cargas perigosas ou dirigem caminhão com tanque suplementar.
Nessas condições, o valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base.
Já o adicional noturno, como vimos, é uma compensação extra garantida pela CLT, ao motorista que realiza as suas atividades no período da noite.
Dessa forma, não existem impedimentos para o recebimento dos dois adicionais ao mesmo tempo.
Fique tranquilo.
Conclusão
Agora você já sabe que o motorista de caminhão tem direito ao adicional noturno.
Afinal, aqui você descobriu que:
- A hora noturna deve ter um valor maior que a diurna
- Acréscimo de 20% sobre a hora de trabalho
- A duração da hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos
- É considerado noturno o trabalho realizado entre as 22 horas e 05 horas da manhã seguinte
Viu só quantas informações incríveis?
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para analisar o seu caso, fazer o cálculo do adicional noturno e garantir todos os seus direitos.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Continue nos acompanhando e até a próxima!
Leia também:
Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?
Hora Extra do Caminhoneiro: Entenda seus direitos.
Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/adicional-noturno-do-caminhoneiro-entenda-de-vez-esse-direito/1797125129