Chegou no seu destino, mas a sua mala não?! Você pode ter direito a até 15 mil de danos morais.

Extravio de Bagagem

Antes de tudo, a dica é filmar sua bagagem sendo despachada, inclusive o peso dela e os estado em que ela se encontrava ao despachar, além de guardar o comprovante de despacho.

Caso você tenha objetos de alto valor dentro da sua mala, peça também para fazer a Declaração Especial de Valor, onde você irá descrever cada objeto com seu respectivo valor e uma via ficará com você. Isso irá garantir uma indenização caso algo aconteça com seus pertences. Principalmente se o valor superar R$ 1.131 (mil e cento e trinta e um), pois esse é o valor da indenização fixada pela ANAC ( Art. 17, resolução 400, da ANAC) no caso de perda/extravio da bagagem.

Não encontrei minha mala, e agora?

Primeiramente, ao perceber o extravio de sua bagagem, dirija-se imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea no aeroporto. Informe o ocorrido e proteste, formalizando os fatos e fornecendo todos os detalhes necessários, como o número do voo, etiqueta de bagagem e descrição da mala extraviada. ( art. 32, § 1º, res. 400, ANAC)

A companhia aérea deve fornecer um comprovante do registro do extravio, contendo um código de rastreamento. Esse código será utilizado para acompanhar o andamento da busca pela bagagem.

Qual o prazo para devolverem a minha mala?

A companhia aérea deve localizar sua mala e te devolver no local indicado por você no prazo de até 7 dias úteis, em voos domésticos, ou em 21 dias úteis, em voos internacionais. ( art. 32, § 2º, res. 400, ANAC)

Isso muitas vezes significa passar TODA a sua viagem sem a sua mala, sem roupas e sem produtos de higiene pessoal.

Precisou comprar novas roupas e produtos de higiene pessoal?

Caso tenha comprado roupas novas ou itens de higiene pessoal para suprir a falta dos pertences extraviados, guarde todos os recibos e comprovantes de gastos extras, para requerer o reembolso posteriormente. Além disso, deve-se restituir o valor pago no despacho da bagagem. ( art. 33, caput e § 3º, II, res. 400, ANAC)

E se a bagagem extraviada for devolvida danificada ou violada?

É possível solicitar uma indenização à companhia aérea. Nesse caso, é importante relatar os danos em até 7 (sete) dias da devolução da bagagem e documentá-los por meio de fotos e vídeos. ( art. 32, § 4º, res. 400, ANAC)

O que fazer se a minha bagagem não for encontrada?

A companhia aérea deve te indenizar em até 7 (sete) dias, no limite de R$ 1.131,00 (mil e cento e trinta e um reais). Caso você tenha feito a Declaração Especial de Valores na hora do despacho, essa indenização pode ser maior de acordo com os valores declarados ( art. 17; art. 32, § 3º e art. 33, § 3º, I, res. 400, ANAC)

Danos Morais

Tudo isso, não te impede de ingressar com um processo judicial e exigir indenização por danos morais que podem variar de 5 a 15 mil reais, conforme o caso.

Drª Daniela Facini – Advogada do Consumidor.

Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/extravio-de-bagagem/1869092151