As pessoas que cuidam de idosos, quando prestam serviços domiciliares, na casa das pessoas, se enquadram na categoria de empregados domésticos. Com isso, passam a ter os direitos do cuidador de idosos assegurados por lei. Seu enquadramento é o de pessoa física que presta serviço de natureza contínua e sem fins lucrativos a pessoa ou família, mediante pagamento de salário.
Para que o cuidador de idoso se enquadre na classificação de empregado doméstico, é preciso que tenha sido contratado e seja remunerado pela própria pessoa ou por membro de sua família.
Desde 2015, o trabalhador doméstico teve sua profissão regulamentada no que diz respeito à carteira, salário e outros direitos trabalhistas por meio da chamada Lei das Domésticas. Esta lei confere o mesmo status e garantias trabalhistas aos empregados domésticos cuidadores de idosos que àqueles que fazem serviços de limpeza ou cozinha.
O que diz a CLT sobre cuidador de idosos?
A legislação trabalhista entende o serviço de cuidador de idoso como trabalho doméstico, uma vez que o profissional passa muitas horas na casa do idoso ou de seu responsável.
Por ser um trabalho exercido de forma frequente e com subordinação, as leis referentes ao trabalho do cuidador de idosos são praticamente as mesmas da contratação de qualquer funcionário, de modo que os benefícios que lhes são de direito são os já conhecidos pelo senso comum.
Ou seja, se o cuidador trabalha mais do que 3 dias por semana na casa do idoso ou de seu familiar, estão entre seus direitos trabalhistas:
- carteira de trabalho assinada;
- pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado;
- garantia de férias mais abono de 1/3 de férias para cada ano trabalhado;
- direito ao 13º salário, podendo ser pago em duas parcelas (a primeira até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro);
- estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto para o caso da cuidadora;
- licença maternidade por, no mínimo, 120 dias sem prejuízo do salário;
- licença paternidade de 5 dias para o cuidador;
- direito a um descanso semanal;
- aposentadoria por tempo de trabalho, idade ou invalidez;
- aviso prévio de 30 dias caso seja demitido sem justa causa;
- vale-transporte, caso necessário;
Como você pôde perceber, o empregador doméstico tem que se encarregar de todos os direitos do cuidador de idosos. E, sim, deve respeitá-los para não correr o risco de sofrer um processo trabalhista.
Qual a melhor forma de contratar um cuidador de idosos?
Chega um momento em que os familiares precisam decidir qual a melhor maneira de amparar o idoso, pois, muitas vezes, deixá-lo sozinho significa colocar sua vida em risco. É necessário avaliar, sob todos os aspectos, qual a melhor opção, incluindo o bem-estar e a vontade do idoso, além da possibilidade financeira da família.
Contratar um cuidador de idosos é uma questão um pouco mais complicada do que parece em um primeiro momento, pois exige do empregador alguns conhecimentos em contabilidade e legislação trabalhista.
Há muitos casos em que é necessário contratar mais de um cuidador, para que haja um revezamento nos cuidados, alguém para ficar com o idoso no período da manhã e outra pessoa para o turno da noite, por exemplo. No caso exemplificado, seriam necessários dois contratos diferentes, duas carteiras assinadas, ou seja, trabalho dobrado e que pode não ser o ideal para o orçamento familiar.
Assim, a seguir, vejamos algumas modalidades de contratação de cuidadores de idosos.
Quatro cuidadores com escala de 12×36
É a opção mais eficiente e de gerenciamento mais simples, pois não há preocupação em cobrir feriados, por exemplo, uma vez que já está na escala automática. Os sábados e domingos são dias normais de trabalho, não incorrendo adicional algum, já nos feriados há adicional de 100% no valor da hora de trabalho.
Esse sistema também traz menor variação financeira em comparação com as outras opções apresentadas abaixo, pois no caso do diarista que cobre os finais de semana, o valor pode variar de acordo com a quantidade de fins de semana do mês e o valor também varia muito quando se tem feriado e há a necessidade de se cobrir a ausência de cuidadores.
Três cuidadores e um diarista para o domingo
- Cuidador 1: 06:00h às 14:00h
- Cuidador 2: 14:00h às 22:00h
- Cuidador 3: 22:00h às 06:00h (tem direito a adicional noturno de 20% sobre o valor da hora de trabalho)
Para ficar dentro das 44 horas semanais definidas por lei, será necessário que todos os horários prevejam 1 hora de refeição/descanso, isso significa uma carga de 7 horas por dia de segunda a sábado, resultando em 42 horas por semana.
Aos domingos é necessário um diarista que ficaria 24h (das 22:00h do sábado às 22:00h do domingo).
Agora, vamos conversar um pouco sobre mais alguns direitos dos cuidadores de idosos, inclusive no diaadia e sobre quais são os seus deveres enquanto profissionais. Vamos lá!
Os idosos têm direito a atendimento prioritário, seus cuidadores também?
A Lei 14.364/22 alterou a Lei do Atendimento Prioritário (10.048/00). Assim, os cuidadores de idosos também possuem prioridade de atendimento quando estiverem junto com os titulares do benefício.
O atendimento prioritário é garantido em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros públicos, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
Caso o idoso esteja hospitalizado, quais são os direitos de seu cuidador?
O artigo 16 do Estatuto do Idoso garante o direito a um acompanhante ao idoso internado ou em observação. Entretanto, quando o contrato do idoso previa internação hospitalar, as despesas com alimentação do acompanhante não eram cobertas pelo plano.
Isso mudou em 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial 1793840/ RJ e estipulou que o plano de saúde é responsável pelas despesas dos cuidadores de idosos, abrindo um precedente muito importante para a categoria. Em seguida, a Resolução Normativa nº 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regulamentou o tema para todo o país e, finalmente, garantiu aos cuidadores de idosos o direito à alimentação em ambiente hospitalar, quando for este o caso.
Quais os direitos do cuidador de idosos noturno?
Uma das grandes demandas postas ao cuidador de idosos é o trabalho noturno. O trabalho noturno é considerado mais extenuante do que aquele realizado no período diurno. Como funciona o pagamento deste profissional nestes casos?
A Lei Complementar nº 150/15 também regulamenta o trabalho noturno dos empregados domésticos, incluindo aí o cuidador de idosos.
Assim, a regra é que o trabalho que é realizado entre as 22h e 5h deve ser remunerado com adicional de 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora do trabalho noturno tem duração de 52 minutos e não de 60 como durante o dia.
Mas como fazer este cálculo? Isso interfere na jornada? Caso o cuidador de idosos esteja trabalhando exclusivamente no horário noturno, ele iniciará a jornada às 22 e sairá às 5 da manhã, pois ainda que sejam sete horas normais, elas completam oito horas noturnas.
Nesses casos em que o cuidador tenha sido contratado para atuar exclusivamente no horário noturno, o adicional de 20% será calculado diretamente sobre o salário.
Sabemos dos direitos, mas quais são os deveres dos cuidadores de idosos?
Da mesmo modo que o empregador e a sociedade devem cumprir com certas obrigações para garantir o direito do cuidador de idosos, os direitos dos cuidadores de idosos, os profissionais cuidadores também devem observar certos deveres no cumprimento de sua função. Apontamos abaixo os principais deveres dos cuidadores de idosos:
- Higiene: o cuidador pode auxiliar o idoso a realizar suas atividades de higiene, como tomar banho, escovar os dentes e, nos casos necessários, realizar a troca de fraldas. É possível que seja necessário ajudar com as roupas de cama e vestuário.
- Companhia: é comum que os idosos estejam em situação vulnerável e que, muitas vezes, devido às atribulações do diaadia, não recebam a atenção necessária. Assim, o cuidador se torna o responsável por estimular o idoso em atividades de lazer e bem-estar. Por exemplo, quando a condição do idoso permitir, acompanhá-lo em banhos de sol, conversas e outras atividades de acordo com a condição e interesses do assistido. Nesse aspecto também se inclui o cuidado para que, quando a pessoa idosa possa desenvolver suas atividades sozinho, que o faça em segurança e com o devido suporte. Além disso, pode ser necessário companhia durante a noite, nos casos em que o assistido precisa de suporte por dificuldades para dormir ou administração de medicamentos noturnos.
- Ambiente: citamos acima sobre os cuidados que deverão existir quanto às roupas de cama e vestuário do idoso, mas há também a necessidade do cuidado com o ambiente como um todo, desde a limpeza dos itens utilizados, à ventilação, temperatura do ambiente e segurança para evitar acidentes domésticos.
- Medicação: o cuidador administra os medicamentos receitados pelo médico, realizando também curativos e trocas de curativos mais simples quando necessário.
- Alimentação: Quanto à alimentação, o cuidador de idosos deve controlar os horários e administrar as refeições que serão consumidos pelos idosos. Porém, isso não se confunde em ter obrigação de cozinhar, sob pena de caracterização de desvio de função.
A contratação do profissional cuidador de idosos deve ser realizada na modalidade empregado ou diarista. É muito importante que seja elaborado contrato de trabalho por escrito onde constem as tarefas de cada modalidade de trabalho doméstico e não apenas a anotação do contrato de trabalho ou na Carteira de Trabalho.
Ressaltamos a importância de que o registro dos profissionais seja feito de forma correta, específico do cuidador, e não como empregado doméstico de maneira geral, para garantir os direitos desse trabalhador da maneira adequada.
Agora que você já sabe quais os direitos e deveres do cuidador de idosos, percebe também o quão importante é que seja elaborado um contrato com ampla descrição das atribuições e estabelecendo os direitos e deveres do cuidador de idosos. Caso você precise desse tipo de serviço ou tenha alguma demanda relacionada a essa situação, fale com a gente, podemos te ajudar.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-e-deveres-do-cuidador-de-idosos/1865222022