Trabalhadora grávida com contrato temporário tem direito a estabilidade?

Recentemente a justiça do trabalho condenou um hotel que demitiu uma funcionária grávida, alegando que o seu contrato era temporário.

Vamos entender o que aconteceu.

A funcionária foi contratada para trabalhar por 90 dias. Ocorre que no final deses três meses foi comunicada que não teria seu contrato renovado.

Nesse momento a funcionária, por meio de um aplicativo de mensagens, informou a empresa que estava grávida, enviando o exame.

Mesmo assim esse fato foi ignorado. A empresa disse que como o contrato era temporário e o prazo havia vencido, a estabilidade não existia.

Será que isso pode mesmo acontecer?

Não! isso não pode acontecer.

A lei trabalhista protege a mulher e a criança, buscando garantir um bom desenvolvimento físico e mental.

A mulher não pode ter a incerteza do desemprego durante uma gestação. O psicológico de uma mãe grávida e desempregada estará destruído.

Esse é um momento de garantias da mulher, ela precisa estar com a mente tranquila, se alimentando bem e comparecendo ao pré-natal.

Não é hora de estar no mercado de trabalho procurando emprego. vamos falar a verdade: que empresa contrata uma pessoa gestante?

Dispensar uma mulher grávida gera danos a sua dignidade.

O que a lei diz?

Segundo a lei dos trabalhadores temporários, o contrato não pode superar 180 dias. Foi nesse ponto que a empresa tentou justificar o seu ato.

Ignorou a existência de uma gravidez e aplicou o prazo final do contrato.

Ocorre que a proteção à maternidade possui muito mais força que esse contrato de 180 dias.

A estabilidade começa do início da gravidez e dura 120 após o parto. Portanto, a mulher tem o direito de ocupar o mesmo cargo de antes da gravidez, com igual salário, por cinco meses após o nascimento.

Sabe o que a justiça fez?

Condenou o hotel em danos morais no valor de R$ 15.000,00.

Além disso, a funcionária, poderia pedir reintegração ao emprego.

Mas isso é muito delicado, essa mulher não se sentiria a vontade voltando para a empresa, convivendo diariamente com quem a demitiu.

E a justiça do trabalho sabe disso. A lei permite que, caso não seja possível voltar para as suas funções, a funcionária pode indenizada por todo o período de estabilidade.

É isso mesmo, empresa que demite funcionária grávida, sem justa causa, pode ser condenada a pagar todos os salários até o final dos 5 meses após o parto.

Não conseguimos entender porque uma empresa ainda faz isso. É muito pior enfrentar um processo trabalhista, ser condenada em danos morais, pagar todos os salários e não ter o funcionário a disposição.

Mas infelizmente ainda acontece.

O que a mulher deve fazer?

Toda funcionária que descobrir uma gestação deve comunicar a empresa imediatamente.

Leve seu atestado ou exame até o RH. A empresa precisa tomar conhecimento disso para garantir seus direitos, que são vários.

Por exemplo:

Se a função dessa gestante tiver contato com agentes químicos, físicos ou biológicos, poderá afetar o feto, devendo a funcionária ser colocada em outra função.

Mesmo mudando de função o salário não poderá ser alterado. A grávida não perderá nenhum direito.

Outro direito que a empresa deve respeitar são as consultas médicas.

Toda mãe sabe da importância de um pré-natal bem realizado. Esse acompanhamento previne e detecta doenças em sua fase inicial, garantindo ao bebê um tratamento mais cedo.

Além disso, o pré-natal serve para prepara a mãe para o nascimento, fornecendo orientações básicas sobre hábitos, higiene e orientação psicológica.

Por este motivo a lei garante à trabalhadora gestante, sem qualquer prejuízo aos seus direitos trabalhistas, ir, no mínimo, seis vezes ao médico durante o horário de trabalho.

Atenção!

A empresa não pode estipular um tempo. E isso acontece muito!

Vamos supor a consulta do pré-natal será às 10 horas da manhã: a empresa não pode estipular um horário determinado para ela voltar.

Não se esqueça, é obrigação da trabalhadora apresentar o atestado na empresa.

Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalhadora-gravida-com-contrato-temporario-tem-direito-a-estabilidade/1505910706