O adicional noturno é uma dúvida muito frequente por trabalhadores e gestores de RH. Confira como agir corretamente.
O bônus noturno é uma compensação económica para os trabalhadores que desempenham as suas funções durante a noite.
As empresas devem ter controle total sobre as horas de trabalho dos trabalhadores noturnos, uma vez que estas horas têm um impacto direto nos salários.
Assim, segundo a investigação da BBC News, entre 7% e 15% da força de trabalho industrial envolve trabalho noturno.
Mas quem tem direito ao pagamento noturno adicional e quais são as principais regras? Este é o tema do presente artigo. Não perca esta oportunidade.
Compreender o que é um adicional noturno?
O adicional noturno é uma compensação financeira para aqueles que trabalham à noite.
Como mencionámos no início deste artigo, o bônus noturno é uma compensação económica dada a todos os trabalhadores que trabalham à noite.
De acordo com a OMS, todos os trabalhadores noturnos sofrem de exaustão que outros não sofrem, pelo que existe uma compensação para este tipo de trabalhadores.
Este pagamento adicional é garantido pela Constituição Federal e aprovado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, há pessoas e empresas que têm dúvidas sobre o bônus do trabalho noturno. E como o trabalho noturno é uma realidade, é bom que tanto a empresa como o trabalhador estejam bem cientes desta questão, a fim de evitar problemas futuros.
Como funciona
De acordo com a CLT, os trabalhadores noturnos devem ser pagos de forma diferente dos trabalhadores diurnos. A isto chama-se o adicional noturno.
Outro ponto é que as horas de trabalho também são calculadas de forma diferente. Vejam isto:
52 minutos e 30 segundos por hora de trabalho.
Taxa de 20% sobre a hora trabalhada (área urbana).
Taxa de 25% sobre a hora trabalhada (zona rural).
Portanto, estes valores são utilizados para qualquer trabalhador cujo dia de trabalho começa à noite. Mesmo que o dia de trabalho comece durante o dia, se o dia de trabalho terminar à noite, o pagamento adicional deve ser pago.
É de notar que, mesmo que receba o salário noturno adicional, um trabalhador que trabalha à noite recebe todos os benefícios que um trabalhador diurno recebe.
O que se entende por trabalho noturno
Alguns segmentos requerem trabalho noturno, tais como a indústria, os cuidados de saúde e a gastronomia. Por conseguinte, a CLT determina diferentes horas noturnas para alguns segmentos ou regiões, dependendo do tipo de trabalho:
Urbano: 22:00 às 5:00 horas.
Agricultura rural: das 21 horas às 5 horas da manhã.
Pecuária rural: de 20 a 4 horas
Portanto, qualquer trabalhador que atinja estas horas de atividade deve receber o benefício noturno adicional.
Horas noturnas
Em reconhecimento do facto de que as atividades noturnas podem causar danos à saúde de um trabalhador, a CLT compensa as horas trabalhadas em relação ao turno diurno.
Cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante o turno da noite é considerado pelo CLT como uma hora de trabalho.
Portanto, o turno noturno de 8 horas dura apenas 7 horas.
Horas extraordinárias noturnas
Como calcular as horas adicionais noturnas é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores quando fazem horas extraordinárias durante a noite.
Para esclarecer esta dúvida, temos de dividir os grupos para uma melhor compreensão.
- Trabalhador de dia.
Quando um trabalhador diurno trabalha horas extraordinárias à noite, deve ser pago horas extraordinárias (50%) e também um bônus noturno (20%). As horas de trabalho devem também cumprir a norma noturna (52 minutos e 30 segundos).
- Trabalhador noturno
Quando um trabalhador noturno tem de fazer horas extraordinárias durante o dia, deve receber um adicional noturno, para além das suas horas extraordinárias.
No caso de empresas com turnos noturnos, é necessária uma supervisão especial, especialmente se houver empregados com horários mistos.
Para que o turno da noite tenha um horário diferenciado, tem de ser muito bem calculado. É necessário um bom controlo do tempo para evitar erros, que resultam em grandes perdas.
Como funcionam os intervalos de trabalho noturno
A legislação sobre horas de descanso para o trabalho noturno é a mesma que para o trabalho diurno.
Compreender como funcionam as pausas da noite:
- até 4 horas por noite, não há descanso;
- de 4 a 6 horas por noite, há um intervalo de 15 minutos;
- acima de 6 horas, há um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas.
Como calcular a taxa noturna adicional
De acordo com a CLT, a taxa mínima da taxa noturna adicional é 20% mais elevada do que a hora normal trabalhada durante o dia. Por outras palavras, o cálculo é feito da seguinte forma: se um empregado recebe uma taxa horária de 15 reais para a remuneração diurna normal, e um empregado que executa o mesmo trabalho entre as 22:00 e as 5:00, a taxa horária para esse empregado deve ser de 18 reais.
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Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-adicional-noturno/1322456971