O que fazer quando se descobre a gravidez após um pedido de demissão.
Constantemente recebo mensagem de trabalhadoras preocupadas pois pediram demissão, e depois descobriram que estavam grávidas.
É comum que trabalhadoras peçam demissão mesmo querendo trabalhar, geralmente pela condição de trabalho ruim, atrasos salariais, não pagamento de horas extras e outros direitos, etc.
A lei garante a proteção do emprego da gestante desde a confirmação da gestação até o 5º mês após o parto, mas não se pode confundir confirmação com descoberta.
Entende-se por confirmação a data do início da gestação, independente da data de sua descoberta.
Isso significa que a gestante, mesmo antes de saber da gestação, tem seus direitos resguardados pela lei, ou seja, se já está grávida, mesmo sem saber, a trabalhadora é estável.
Para ser válido, o pedido de demissão de uma grávida precisa ser homologado junto ao sindicato de classe ou Ministério do Trabalho. Após a reforma trabalhista, a regra tem sido não homologar as rescisões, pois não existe mais essa exigência para os trabalhadores em geral.
Assim, por força da Lei, o pedido de demissão não homologado de uma gestante não é válido e pode ser anulado judicialmente.
Dessa forma, a gestante que pediu demissão e não passou por homologação, pode exigir a reintegração ao emprego ou ainda a indenização dos salários e demais direitos do período, caso seja inviável a reintegração.
Em regra, as empresas não atendem voluntariamente aos pedidos de reintegração, sendo necessário que a gestante ingresse com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pedi-demissao-e-descobri-que-estou-gravida/1842226084