Os profissionais cuidadores de idosos possuem direito a todos os direitos trabalhistas.
O presente artigo tem por objetivo informar sobre os direitos trabalhistas previstos aos trabalhadoras (es) que desempenham a função de cuidador (a) de idosos.
Trata-se de uma profissão em crescente em nosso país, estes profissionais desempenham um papel essencial na assistência e no bem-estar dos idosos, tendo em vista o envelhecimento populacional conforme diversas pesquisas e estudos realizados por diversos institutos respeitados. porém muitas vezes enfrentam situações de trabalho não formalizadas.
A Lei Complementar nº 150/2015, por sua vez, estabeleceu a regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos, que garantiu efetividade à Emenda Constitucional nº 72/2013.
A lei supracitada trouxe importantes avanços para os trabalhadores domésticos em geral, incluindo os cuidadores de idosos.
Ocorre que devido ao aumento da demanda profissional, muitos destes profissionais vem sendo contratados para o exercício da profissão, sem o recebimento devido quanto aos seus direitos trabalhistas e previdenciários, tendo em vista, que muitos dos empregadores não realizam a devida assinatura da carteira de trabalho destes (as) profissionais.
Direitos trabalhistas dos profissionais cuidadores de idosos:
Jornada de Trabalho
Jornada de trabalho definida, com a inclusão de horas de trabalho, intervalo para refeição e descanso, além de limites para realização de horas extras, a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordo escrito em contrário;
Férias e Décimo Terceiro
Estas profissionais possuem direito a férias remuneradas e ao pagamento do décimo terceiro salário, conforme estabelecido pela CLT.
FGTS e INSS
O FGTS e o INSS devem ser recolhidos pelos empregadores.
Salário-mínimo fixado em lei
O cuidador de idosos faz jus ao salário mínimo fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal), além disso, o salário não pode ser reduzido no caso ter ser maior que um salário mínimo.
Seguro-desemprego
Na hipótese de dispensa sem justa causa, os empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego.
Adicional noturno
Na hipótese de realização de trabalho noturno (De 22h às 05h), os empregados domésticos têm direito ao pagamento de adicional noturno, equivalente a, no mínimo, 20% do valor da hora diurna;
Licença-maternidade
Possuem direito à licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego pelo período de 5 meses após o término da licença
Vale-transporte
A cuidadora que utiliza de transporte coletivo para o deslocamento ao trabalho, os empregadores devem fornecer vale-transporte para os empregados domésticos.
Portanto, as cuidadoras de idosos desempenham uma função primordial na sociedade, e é fundamental que seus direitos trabalhistas sejam respeitados,
O presente artigo fornece informações essenciais para cuidadoras e empregadores, destacando a importância de um ambiente de trabalho seguro e justo.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-os-direitos-trabalhistas-das-cuidadoras-de-idosos-entenda/2001405994