Erros do INSS ao analisar/conceder uma aposentadoria são mais comuns do que você imagina, e nesse artigo eu vou te contar quais são os principais.
Leia mais:
I – Como aumentar a aposentadoria
III – Direitos dos aposentados
Saiba o seguinte: a análise do INSS não é uma verdade absoluta, muito pelo contrário, em muitas vezes ela está errada, e além de te mostrar o que está errado eu te indicarei o melhor caminho a seguir ao se deparar com os erros do INSS.
Não conceder o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, esse benefício possui um acréscimo de 25% para as pessoas que necessitam do auxílio de uma terceira para executar as tarefas básicas da vida.
O INSS, quando da análise de um pedido administrativo de benefício por incapacidade, raramente (para não falar nunca) concede esse adicional a que muitas e muitas pessoas têm direito.
Se você recebe uma aposentadoria por invalidez, e tem a necessidade do auxílio de uma terceira de pessoa, então tem direito ao adicional de 25%.
Não considerar períodos especiais na concessão da aposentadoria
Acredito que você já deve ter conhecido alguém que recebia insalubridade/periculosidade, ou até mesmo você já recebeu tal adicional.
Essas condições de trabalham são condições que afetam sobremaneira a saúde dos trabalhadores, e por isso merecem proteção da lei previdenciária.
Em razão dessa necessidade de proteção, temos o tempo especial de trabalho, qual seja, aquele em que se reduz o tempo de trabalho para uma aposentadoria ou, a depender do caso, aumenta o valor do benefício já concedido.
Pelo fato do segurado estar exposto a condições prejudiciais, ele terá direito a contar o tempo especial.
Esse tempo especial, não considerado na concessão das aposentadorias, garantirá um adicional nelas, confira quais são as aposentadorias que tem direito:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (e todas as regras de transição), e
- Aposentadoria por idade.
Fique atento: esse adicional é válido somente até a reforma da previdência (13 de novembro de 2019).
A partir da entrada em vigor da emenda constitucional 103/19, o direito a esse adicional não será mais permitido.
Para enquadrar um tempo de contribuição como especial, existe um marco temporal divisor dos requisitos: até 28 de abril de 1995 era por enquadramento de categoria profissional, após essa data a comprovação se dá por documentação específica.
Quando um tempo especial é considerado, naturalmente aumenta o tempo de contribuição do segurado, sendo esse aumento distinto entre homens e mulheres.
Para os homens o tempo aumento em 40%, já para as mulheres em 20%. Exemplo: 1) um homem com 10 anos de trabalho, se adicionarmos 40% chegamos em 14 anos. 2) uma mulher com 10 anos de trabalho, se adicionarmos 20% chegamos em 12 anos.
São aumentos consideráveis, não acha?
E o INSS em muitos casos não considera esse tempo, achatando o benefício do segurado, que acaba sendo concedido de maneira errada.
Não considerar benefício por incapacidade
Outra situação muito presente é o INSS não considerar os benefícios por incapacidade na vida contributiva do segurado.
Quando você ficou sem condições de trabalho e recebeu o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária, ou ficou encostado, como é popularmente chamado), e voltou a contribuir, esse período em que não houve trabalho deve ser considerado.
Exemplo: você ficou por 04 meses “encostado”, recebendo um auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), e após esse tempo se recupera e volta a trabalhar.
Esses 04 meses poderão ser considerados na sua contagem de tempo de contribuição.
É assim, pois, o tempo afastado por benefício por incapacidade, intercalado com contribuições, poderá ser considerado como tempo de contribuição.
Não considerar o tempo de trabalho rural
É muito comum, no Brasil, a agricultura, e com isso, a quantidade de pessoas que exercem ou já exerceram o trabalho rural.
Muitas pessoas misturaram esse tipo de trabalho com outro, pois, com o passar do tempo, o crescimento das habilidades profissionais, foi abandonando o campo e indo trabalhar na cidade.
E esse tempo na roça, como que fica?
Em muitas situações o INSS não o considera para nenhum fim, nem ao mesmo como tempo de contribuição.
Sabe aquele trabalho na roça que você exerceu dos 11 anos até os 21? Então, ele deve ser considerado para fins previdenciários.
Entretanto, para considerar esse período, é preciso comprovar esse trabalho rural, e essa comprovação se dá através de um início de prova documental, que será complementado com a oitiva de testemunhas.
Assim se dá a comprovação do tempo rural e, consequentemente, o ganho de um tempo de contribuição que, analisado no caso concreto, pode ajudar no valor concessório ou, até mesmo, majorá-lo em uma revisão.
Conclusão
Nesse artigo você viu quais os erros do INSS que eu considero mais comuns ao se analisar um pedido de benefício.
Não se engane, isso acontece com muita frequência, a palavra do INSS não é uma verdade absoluta, muito pelo contrário, infelizmente a autarquia não está lá para te ajudar, como podemos ver em vários e vários casos práticos existem muitos e muitos erros do INSS.
Enfim, se você vê a possibilidade de que algo descrito nesse artigo aconteceu com você, entre em contato conosco chamando aqui.
Quer saber a situação da revisão da vida toda? Veja esse vídeo.
Quer saber mais sobre outros benefícios previdenciários? Procure o auxílio da Zacarias & Zacarias Advogados Associados, escritório especialista em aposentadorias.