Saiba como comprovar as horas extras.
É comum o trabalhador, ser obrigado a realizar horas extras e não registrar no cartão de ponto a realidade da jornada de trabalho, como por exemplo, bater o cartão de ponto, continuar trabalhando, e não receber pelas horas extras trabalhadas.
No entanto, essa é uma conduta ilegal da empresa/patrão, e o trabalhador sai prejudicado pois além de trabalhar por mais de 8 horas por dia, não recebe um centavo pelas horas que trabalhou há mais.
Neste caso, o trabalhador precisará entrar com uma ação trabalhista, para comprovar por meio de testemunhas que ficava por mais de 8 horas trabalhando, que excedia 30 minutos, 1 ou 2 horas por dia. Devem ser testemunhas que trabalha ou trabalharam juntos, assim, será necessário falar ao juiz que esse cartão de ponto era incorreto, pois as horas extras realizadas não eram anotado no cartão de ponto.
Além disso, é possível comprovar as horas extras por meio de e-mail salvos, onde constam a data e horário que você estava trabalhando.
E você trabalhador me diz, você recebe todas as horas extras trabalhadas? Ficou com alguma dúvida? entre em contato (014) 99156-2056.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-comprovar-as-horas-extras/1868102046