Sua bagagem foi extraviada pela companhia aérea?

Conheça seus direitos e saiba o que fazer nessa situação.

Não só durante a alta temporada de viagens, mas em qualquer época do ano o extravio de bagagens é algo muito recorrente. Diante disso, o passageiro deve estar ciente dos direitos que pode pleitear perante a companhia aérea, para que a experiência traumática tenha os riscos amenizados.

O procedimento inicial é registrar que ocorreu o extravio da bagagem, em até 15 dias após o ocorrido, por duas formas:

  1. Assinando o Registro de Irregularidade de Bagagem, relatando o extravio e, se possível, o conteúdo da bagagem. Esse registro deve ser concedido pela companhia aérea, no balcão da sala de desembarque;
  2. Registrando Ocorrência na ANAC, que terá uma unidade dentro do próprio aeroporto.

É importante alertar que se o conteúdo da sua bagagem foi furtado, ou seja, você recebeu a mala vazia ou sem algum pertence de valor, também deve ser registrado um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

Após os registros necessários do extravio, você pode pedir uma compensação financeira diretamente para a companhia aérea, nesse momento vale verificar com a companhia qual é o valor concedido ao passageiro, pois há uma variação entre companhias e trechos.

Essa compensação é uma “ajuda de custo”, referente aos danos materiais pela perda dos bens, e caso o passageiro se sinta lesado por receber um valor que não se aproxima do conteúdo da bagagem, deve realizar um pedido de ressarcimento com comprovantes de pagamento/notas fiscais do que continha dentro da mala.

Além da obrigação de ressarcir o passageiro com o valor do conteúdo da mala extraviada, o consumidor possui direito a indenização pelo infortúnio caso a mala não seja encontrada no prazo de 07 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

Em caso de não cumprimento das obrigações pela companhia aérea, é necessário que a demanda seja judicializada, para que o consumidor não seja lesado e receba a assistência concedida legalmente.

Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sua-bagagem-foi-extraviada-pela-companhia-aerea/1730997907