O que é ? Quem tem direito ? Qual o valor ?
- O adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores urbanos ou rurais que fazem expediente no período da noite, como profissionais de segurança, policiais, médicos, enfermeiros, entre outros.
- Neste regime, porém, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra. Sendo: Nas grandes metrópoles: a partir das 22h de um dia às 5h do dia seguinte; Em zonas rurais e de agricultura: a partir das 21h; Na pecuária: a partir das 20h.
- Em regra geral, o valor do adicional noturno é o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e no mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/3-informacoes-basicas-sobre-o-adicional-noturno/933154245