Saiba o conceito e os tipos de acidente de trabalho
De uma forma simples, o acidente de trabalho é o evento ocorrido no exercício da atividade laboral, que acarreta danos à saúde, imediatos ou não, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente (concausa) a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em termos legais, a Lei nº 8.213/91 define acidente de trabalho como “(…) o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Além do acidente de trabalho típico (aquele que ocorre na própria execução do trabalho, sendo previsível) também se enquadram na mesma categoria as doenças ocupacionais.
Dentre dessa classificação, tem-se a doença profissional, que é aquela específica ao exercício ou à profissão do empregado, fruto da atividade, do trabalho realizado no dia a dia, e a a doença do trabalho, é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.
Nesse sentido, como não é possível a lei elencar todas as possíveis doenças que podem ser consideradas doenças ocupacionais, relacionou algumas situações que não se enquadram como acidentes de trabalho, são elas: doenças degenerativas, doenças inerentes à idade, doenças que não causem incapacidade para o trabalho e as doenças endêmicas adquiridas por trabalhador que reside em região onde ela se desenvolve, exceto quando ficar comprovado que a contaminação ocorreu pela exposição ou contato direto decorrente do trabalho.
No entanto, para constatar a relação entre atividade laboral e o acidente, será necessário haver uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se comprovado o nexo causal, o trabalhador pode ser afastado temporariamente ou até aposentado por invalidez.
Por fim, além das hipóteses descritas, há ainda o acidente de trajeto, que ocorre quando um empregado sofre um acidente de percurso da casa para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a casa.
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Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-acidente-de-trabalho/1808834852