Como calcular horas extras?

Aprenda de maneira definitiva o valor da sua hora de trabalho.

Na CLT ( Consolidação das leis trabalhistas), a jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias ou 44 horas semanais, todo o tempo que ultrapassar esse limite será considerado hora extra.

No artigo 59, também deixa claro o limite de horas extras um funcionário deve fazer por dia, não podendo ultrapassar as 2 horas diárias, em alguns casos esse limite podem ser ultrapassados mas são situações muito específicas.

Todo o tempo que for considerado como hora extra não deve ser pago do mesmo jeito da hora normal, devendo a hora extra ter um acréscimo de 50% no mínimo, sobre a hora normal.

CLT também estabelece diferenças de porcentagens dependendo da situação que essa hora extra foi gerada, se foi noturna, se foi em feriado, se for na hora do almoço.

Então como calcular hora extra ?

Vamos tomar como exemplo um trabalhador chamado joão, que trabalha 8 horas por dia, 44 horas por semana e ganha R$ 1800.

Para descobrir o valor de sua hora normal temos que descobrir primeiro a quantidade de horas que joão trabalha por mês.

Para isso é só multiplicar as 44 horas que ele trabalha por semana por 5 (um mês tem 5 semana).

44 x 5 = 220 horas

Para para descobrir o valor da hora normal, é só dividir o salário de joão por 220.

1800 / 220 = R$ 8,18 (Valor da hora normal de joão)

Agora que sabemos o valor da hora normal de João, temos que saber o valor do adicional de 50%, para isso basta dividir o valor da hora normal 2.

8,18 / 2 = R$ 4,09 (Valor do adicional de 50% de joão)

Agora para sabermos o valor da hora extra de joão basta somar …

8,18 + 4,09 = R$ 12,27

Então cada hora que João ultrapassar seu horário de trabalho, ele ganhará R$ 12,27.

E importante Lembrar!!

O horário de trabalho no período da noite é entre às 22h às 05h da manhã.

Os trabalhadores dessa modalidade recebem um acréscimo de 20% em cima do adicional noturno. Ou seja, as horas extras nesse caso validam o mínimo de 50% mais 20% sobre esse valor.

No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.

Se a empresa não paga o funcionário caso ele fique além do seu horário de trabalho, pague sem o acréscimo de 50% ou até mesmo pague a hora extra fora do contra-cheque.

Ela está cometendo crime, pois as horas extras habituais refletem sobre todos os direitos trabalhistas, como FGTS, 13º, férias, Aviso prévio e etc.

Essa irregularidade é um dos grandes motivos de condenação de empresas na justiça do trabalho, os condenando ao pagamento das horas extras por todo o período em que o funcionário trabalhou na empresa.

Podendo ser até mesmo um motivo de rescisão indireta, levando o empregado se desligar da empresa e receber todos os seus direitos trabalhista.

Se você tiver passando por essa situação, procure um advogado especialista de confiança.

Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-calcular-horas-extras/1730609352