Você sabe o que é cobrança excessiva ?
Esta é uma coisa que acontece quase todos os dias seja com planos de telefonia, tais como vivo ,sky, net, entre outros, ou até mesmo com contratos Bancários, aquela famosa carta do Banco dizendo o valor da divida, ou quem nunca recebeu uma ligação de uma central telefônica do seu plano de internet, cobrando um valor absurdo.
O plano que é imposto ao consumidor é um contrato é de “ADESÃO”, que neste caso o consumidor não escolhe as clausulas contratuais, simplesmente aceita as condições contratuais que melhor lhe interessa ou encontra-se dentro das suas condições.
Mas como se defender neste casos, ou quais os principais fatos que podem acontecer ?
Cobrança indevida ou abusiva: no Estado de São Paulo, este prazo é de 5 dias, de acordo com a lei Estadual nº 14.734/2012. O consumidor tem direito de solicitar a retificação imediata do engano, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então.
Caso este procedimento não venha a funcionar o Consumidor estaria protegido pelo código de defesa do consumidor e bem como lei já mencionada, assim vejamos alguns artigos que protegem o consumidor.
Artigo 1º – Nas relações de consumo em que se verificar ter havido cobrança indevida a maior por parte do fornecedor, deve este proceder com o imediato ajuste da cobrança, para que o consumidor pague apenas o valor efetivamente devido.
Importe verificar o Código de defesa do consumidor :
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Interrupção do serviço: O consumidor exigir reparação proporcional ao período da interrupção do serviço (art. 28, Resolução nº 477/2007). Quando previsível, a interrupção deve ser comunicada aos consumidores afetados com antecedência mínima de 5 dias (art. 18, § 3º, Resolução nº 477/2007)
O QUE FAZER NESTE CASOS ?
A primeira solução foi a mencionada neste artigo, uma outro de solução seria a ida do consumidor até o Procon, uma vez que este órgão teria poder para fiscalizar, e até punir infratores da legislação vigente no pais.
Uma segunda é o oferecimento de ação cabível perante o “juizado especial cível” antigo fórum de pequenas causas, desta forma perante o poder judiciário seria possível ajuizamento de ação para reparar e até obter danos morais, uma vez que cobrança excessiva contrária a legislação e o consumidor neste sentido estaria protegido por nossas leis.
Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-o-que-e-cobranca-excessiva/561409026