Empregada grávida não pode trabalhar em atividades insalubres

Proteção à saúde da empregada gestante: entenda seus direitos em relação às atividades insalubres.

A empregada gestante tem direito à proteção de sua saúde e a de seu feto durante a gravidez. Nesse sentido, é importante observar que as atividades insalubres podem ser prejudiciais tanto à mãe quanto ao filho em gestação.

De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, atividades insalubres são aquelas que envolvem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar a saúde do trabalhador. Essas atividades são classificadas em graus mínimo, médio e máximo, de acordo com o nível de exposição.

Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) estabelece que é proibido o trabalho em atividades insalubres em grau máximo para empregadas grávidas. Além disso, a empregada gestante tem direito a afastamento das atividades insalubres em grau médio ou mínimo, desde que apresente atestado médico que recomende o afastamento.

É importante ressaltar que a concessão do adicional de insalubridade não afasta o direito da empregada gestante de se afastar das atividades insalubres, conforme o disposto no artigo 394-A da CLT.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a empregada gestante tem direito ao afastamento das atividades insalubres em qualquer grau, mediante apresentação de atestado médico. Além disso, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proibição de trabalho em atividades insalubres em grau máximo para empregadas grávidas é constitucional e não viola os direitos fundamentais do empregador.

Caso a empregada gestante esteja exercendo atividades insalubres, é importante que ela informe o empregador sobre a gravidez e solicite o afastamento das atividades insalubres. Se o empregador se recusar a conceder o afastamento, a empregada deve buscar ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista para buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

Em resumo, a legislação trabalhista estabelece que a empregada gestante não pode trabalhar em atividades insalubres em grau máximo, e tem direito ao afastamento das atividades insalubres em grau médio ou mínimo, mediante apresentação de atestado médico. É importante que a empregada informe o empregador sobre a gravidez e solicite o afastamento das atividades insalubres, e, se necessário, busque ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista.

Diante da importância de proteger a saúde da empregada gestante e de seu feto durante a gravidez, é fundamental que sejam respeitados os direitos estabelecidos pela legislação trabalhista. Caso a empregada gestante esteja enfrentando problemas para obter o afastamento das atividades insalubres, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá analisar o caso e auxiliar a empregada a buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, garantindo a proteção de sua saúde e a de seu filho.

LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA

OAB/ MS 27.149

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Replicado a partir de: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/empregada-gravida-nao-pode-trabalhar-em-atividades-insalubres/1835770168